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Omar Rhaoui x Medalha da Silva
Solução do pare, pense e jogue (161)
Não sendo uma situação complexa, tem um segundo lance branco difícil de descortinar.
Solução: 15-08, 24-20; 08-19! (A) (B), 27-22 (C); 19x29, 23-19; 29x24, 16-12; 24-11 e 11-04 GB.
(A) 08-29, 27-22; 29x24, 16-12; 24-11; 23-20 e 12-07 E.
(B) É curioso notar que nesta posição se o lance fosse das pretas também ganhavam as brancas: 20-15 (pois 23-19; 14-30 GB); 08x31!, 16-12; 31-18!, 20-15; 14-19, 12-08; 18-04, 20-15, 19-22 etc GB.
(C) 20-15; 19x08, 23-19; 14x30! GB.
Escrevam as vossas opiniões nos comentários ou enviem por e_mail para lusodama@sapo.pt .
Em alguns destes artigos poderá encontrar, mais abaixo, a solução dos desafios colocados, no entanto, é preferível espreitá-la após tentarem resolvê-los.
E foi aqui que ficou justificada a minha persistência... É que cruzando ambas as posições, descobri uma nova posição Técnica de empate: 5 Damas não ganham contra 2 Damas e Peão em 09 se essas Damas ocuparem o Rio!
De facto, existe sempre uma casa de fuga, normalmente em 05 e 10 da Dama que ocupa a casa mais alta ou em 23 ou 28 da Dama que ocupa a casa mais baixa. Por exemplo, contra um dos mais fortes ataques se jogar a Dama de 32, refugia-se ora em 05 ora em 10 já que contra 32 28 (ou 23) 11-14 (ou 25-14) GB. No caso de jogar a Dama de 01 refugiar-se-á ora em 23 ora 28 já que 01-05 (ou 10) 25-14 e 29-19 GB.
L. Xavier
Solução do pare, pense e jogue (160)
Na sequência da análise conjunta dum certo estudo (falhado) nasceu este finalzinho. E não se pense que é de fácil solução! Será que o leitor atinou com ela. Confira o que descobriu com a nossa:
Solução: 25-21 (A); 26-29, 21-18; 19-23, 24-20 (B); 23-28, 18-14; 28-31, 14-11 (C) (D); 31-24, 20-15; 29x12 GB.
(A) 24-20; 26-30!, 20-16; 30-20!, 16-12 (A1); 20-11, 12-08; 11-04, 25-21; 04x25 e 19-22, bloqueio simples e activo, GB.
(A1) 25-21; 20-11, 21-17; 19-23, 17-13; 23-28 e 28-32 etc GB.
(B) 18-14; 29-15, 14-10; 23-28, 10-05; 15-02, 05-01; 28-32 GB.
(C) 14-10; 31-24, 20-16; 24-02 GB.
(D) 20-15; 29x12, 14-10; 12-15, 10-05; 31-28, armadilha pura, GB.
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Em alguns destes artigos poderá encontrar, mais abaixo, a solução dos desafios colocados, no entanto, é preferível espreitá-la após tentarem resolvê-los.
Depois virei a página e vi que o último Capítulo da referida obra era inteiramente dedicada ao final ganhante de 5 Damas contra duas Damas no Rio. O derradeiro diagrama referia-se à posição base, da autoria de João Eduardo de Lencastre Menezes, Campeão do Norte, dos anos 30 e que conduzia ao ganho mesmo quando as 2 Damas ocupam simultaneamente Rio e Paralelas.
L. Xavier + Ruaz Ramos
Solução do pare, pense e jogue (159)
As brancas têm força suficiente para aspirar ao triunfo. Mas as duas damas pretas (potenciais) deixam-lhe um caminho apertado para lá chegar... E será que chegam?
Vamos ver: 16-20!, 05-01 (ou 08-04; 28-32 e 32x01 GB); 20-23! (A), 08-04; 03-07, 04-08; 11-14 etc GB.
(A) 28-32, 08-04; 03-07, 04-08; 20-23 (forçado), 01x28; 32x01, 08-04; 01-05, 04-08; 11-14, 08-04; 07-11, 04-07 etc E.
Ensaios:
1) 28-32, 05-02; 03-06, 08-04; 32-14, 04-08; 16-20, 08-26 etc E.
2) 11-14, 05-02; 14-18, 08-04; 18-22, 02-15 E.
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Na verdade as Damas são infindáveis nas posições, ganhantes, perdentes e empatantes que criam!
Vem isto ao caso de ao disputar a parte final de um jogo disputado contra Carlos Gonçalves, da Amadora, em que eu tinha 4 Damas e um peão em 24 contra 2 Damas no Rio e peão em 09 e não ter conseguido o ganho.
Como estive afastado da modalidade praticamente cinco anos, pensei que se tratava de falta de capacidades pessoal na finalização mas, após ter decidido colocar no Tabuleiro a posição para aprofundar o estudo, verifiquei que por mais que tentasse não conseguia encontrar o ganho.
Fui, então, espreitar se havia alguma coisa publicada à volta desta posição. E havia! No Volume II dos Finais Práticos Básicos, lá estava o diagrama n.º 1206 tal e qual como me acontecera.
Fiquei um pouco decepcionado por duas razões: a primeira, porque sempre pensara que conseguiria ganhar o final; a segunda, por ter perdido tantas horas com um final já publicado...
Ludoxer
Solução do pare, pense e jogue (158)
Depreende-se que as brancas têm possibilidade de vencer... os três peões são potenciais damas. Porém, isso é uma possibilidade remota, e, verifique-se, impraticável. A haver ganho terá de ser mediante algum(ns) golpe(s) táctico(s).
Solução: 21-26, 19-15 (A) (B); 26-30, 15-11 (C); 18-21! (D), 25x18; 22-26 e 30-26 (E), etc GB.
(A) 25-21; 18x25, 19-14/15; 22-27 e 27-31 etc GB.
(B) 19-14; 26-30, 14-10; 30-17, 10-05; 22-26, 29x13; 17x1 GB.
(C) 15-12; 30-16, 12-08; 16-30, 25-21; 18x25 (C1), 08-04; 30-21, bloqueio simples e passivo, GB.
(C1) Dual mínimo: 30x17, 08-04; 17-21 etc GB.
(D) 30-17, 25-21; ad.lib., 11-07/06 etc E.
(E) Chamo a este remate tema Garcez, baseado na auto-obstrução, por derivar duma ideia do autor homónimo, José Carlos Garcez (espanhol, 1684), que a usou para desfecho de um seu (célebre) final, deste modo: (16) x 15, 19, 20 JPGB.
Nunca tive conhecimento que a regra dos 20 lances fosse aplicada na sua plenitude. A possibilidade de surgir um final não resolúvel pela sua aplicação é será tão improvável que talvez não deva ser ampliada. Tal como acontece com a regra da forçada (23º artigo, alínea b) das regras do jogo): É tão improvável a ocorrência duma dita excepção, que o legislador entendeu manter os 12 lances, imperativamente.
Assim o actual teor da regra dos 20 lances, aproximou-a da velha lei dos 50 lances do xadrez, pois determina o resultado dum jogo quando não é movido um peão durante muitos lances. Num e noutro jogo é sumamente importante a situação dos peões. Só a sua movimentação modifica profundamente o carácter da posição. As demais peças (no xadrez, o rei, a torre, etc. e no jogo de damas, a dama) podem sempre retornar a certa casa, reproduzindo uma dada posição.
Não esquecer que a lei dos 20 lances (como a equivalente no xadrez) não prejudica a regra da repetição de posições (alguns jogadores, erradamente, falam em repetição de lances), a qual permite a qualquer dos adversários reclamar o empate se demonstrar que a mesma posição foi atingida três vezes (22º artigo, alínea b) das regras do jogo), de modo seguido ou interpolado.
Também, com bom critério, se abandonou a ideia de considerar apenas aplicável a regra dos 20 lances quando o final contava com, no máximo 4 peças para cada lado (formulação original). Para mim sempre foi óbvio que o carácter de final não se prende apenas com o número de peças. Não será fácil estabelecer uma (consensual) definição de final, porém qualquer damista reconhece que há fins-de-jogo de 5 x 5, ou 4 ou 3 peças, por exemplo. E aí não seria (passou a ser!) aplicável a lei dos 20 lances. E em muitos casos era sabido que o espírito da lei impunha que aí também ela vigorasse!
Fixe-se que as regras do jogo em apenas dois casos consideram a quantidade das peças, a saber:
a) na forçada (3 damas x 1 dama)
b) na lei da quantidade ([...] obrigatório tomar o maior número de peças.)
Aliás, como a lei está formulada actualmente, e com bom critério, este aspecto está definitivamente resolvido. Assim, a regra dos vinte lances é de aplicação deste o primeiro lance do jogo! Tal como acontece com a regra que a inspirou, relativa ao xadrez.
A regra dos 20 lances será importante dizê-lo não existe para beneficiar ou prejudicar quem está em vantagem ou desvantagem. Portanto, como as boas leis é neutra e apenas pretende beneficiar o jogo, a sua correcta disputa. E sobretudo, no concreto, visa impedir o anti-jogo. Admita-se esta situação: (03), 04, 16, 24, 25 x (01), 08, 29.
Um caso claro para aplicar a lei dos 20 lances. Quer num jogo amigável, quer num jogo de competição.
No 1º caso não se coloca a questão do tempo; basta efectuar 20 lances... Ainda que após 16-20 tenhamos de fazer outros 20 lances.
Um jogador experimentado saberá facilmente aguentar o empate, bastando deslocar apropriadamente a dama no rio. Não se pode (ou deve) coarctar a possibilidade do condutor da cor em vantagem tentar a vitória.
No 2º caso repetir-se-ia a cena, ou então se o condutor das pretas, a cor na defensiva, estimasse não conseguir realizar 40 lances no tempo de jogo que lhe restava (mesmo sendo muito veloz... lembro-me de alguém meio a sério exclamar: o segredo das damas está na rapidez), então poderia apelar para a suspensão da contagem do tempo evocando o artigo 50º do Regulamento de Competições, que reza:
Sempre que, na fase final do jogo, exista posição de empate técnico ou nítido, não aceite por um dos jogadores, poderá o outro solicitar ao árbitro que decida sobre a suspensão da contagem de tempo, até terminar o jogo, sendo válido o resultado que acontecer. Se, por qualquer motivo, o jogador que propôs o empate perder o jogo, será penalizado com o somatório do tempo consumido por si e pelo adversário. Nesta última parte, compete ao árbitro decidir do tempo a atribuir a cada jogador..
As situações mais críticas e difíceis de ajuizar serão as que não se enquadram naquela expressão empate nítido ou técnico. Admita-se algo do género: 01, 09, (16), 17 x (04), 24, 31.
Poderão as pretas fazer vingar a tese de que se trata dum empate nítido, logo pôr-se ao abrigo do artigo 50º do Regulamento de Competições? A minha resposta é não. Penso que é óbvio que este final terá um desfecho consoante os contendores e, ou, as respectivas motivações. Os jogadores deverão realizar 20 lances no decorrer dos quais se tornará evidente se as brancas pretendem ganhar no tabuleiro ou abusar do relógio. E neste último caso justifica-se a suspensão da contagem do tempo.
Alguém poderá dizer que as pretas podem perder por nem sequer terem tempo de jogar os tais vinte lances. Então deverão queixar-se da lentidão anteriormente exibida e não das regras!
O tempo é importante, sumamente decisivo. Não fosse ele computado e não haveria vencidos nem vencedores!
Mas o artigo 50º do Regulamento de Competições também encerra outras disposições que convirá vincar.
Obtida a decisão de suspender a contagem do tempo (atenção esta norma é aplicável a qualquer jogo da partida e não só ao último como por vezes julgo ser do entendimento geral), ao árbitro cabe atribuir a cada jogador um dado lapso de tempo. E fá-lo, em princípio, igualitariamente e em função da complexidade do final a ser jogado.
É bom de ver que este final: (01), 04 x 08, (09), (16), 25 é mais fácil de defender que este: 16, 24, (31) x (01), (09), (17).
No primeiro as brancas apenas têm se saber esquivar a uma marosca. De resto movimentando-se, mais ou menos à-vontade, no rio têm garantido o empate. Procurando vencer, as pretas, o melhor que podem tentar (mas não forçar) é a tal marosca, a saber: (?), 04 x (06), 08, (18), 25. As brancas só perdem se neste momento tiverem a dama na #32 e lhes couber jogar. Isto foi visto há mais de 4 séculos pelo tratadista Pedro Ruiz Montero. Não é muito difícil calcular por onde deve andar a dama no rio para evitar o desastre, ainda assim é necessária alguma atenção. Admita-se este fim-de-jogo: 04, (16) x 06, 08, (18), 25 JB.
O empate é por 16-23 (claro que é imperioso tomar o rio), 6-2; 23-10! Etc E. Também servia 16-3, 6-2; 3-10. Também nesta situação se o lance fosse das brancas as pretas ganhariam!
No tocante ao outro final é do conhecimento geral que se trata duma situação assaz complexa e que as brancas devem conhecer inúmeros detalhes para não virem a perder e terão de dispor duns bons minutos para se aguentarem. Claro que as pretas, idem, para lançar uma rede à dama branca.
Em todo o caso serão sempre as brancas a estar na corda bamba, pelo que devem ter este empate técnico bem estudado pois contra um bom conhecedor dos meandros deste final provavelmente baquearão.
* * *
Outro caso muito curioso é regulado no artigo 51º do Regulamento de Competições. Admita-se o seguinte final: 02, (03), (04), 08 x (01), 09.
É sabido que este final está tecnicamente ganho pelas brancas (atribuído a Anton Torquemada, 1547), mas é trabalhoso, demorado. E se as pretas apenas dispuserem de, digamos, um minuto para o jogar, provavelmente irão perder por tempo. Injusto dirá o leitor. Foi precisamente para impedir essa injustiça que o legislador imaginou o teor do artigo 51º do Regulamento de Competições, que reza:
Sempre que, na fase final do jogo, exista nítida vantagem por parte de um dos jogadores e o adversário não aceite proposta de empate, poderá o interessado solicitar ao árbitro que decida sobre a suspensão da contagem de tempo, até terminar o jogo, sendo válido o resultado que acontecer. Compete ao árbitro decidir do tempo a atribuir a cada jogador..
Na presença do árbitro o condutor das pretas será confrontado com a proposta de empate do adversário, e caso não aceite só terá a perder, pois o árbitro decidirá pela suspensão da contagem do tempo, atribuirá um lapso de tempo a cada jogador, etc... e as brancas arriscam-se a perder o jogo!
* * *
Também não raras vezes o honesto jogador pode sentir-se defraudado porque não soube defender os seus legítimos direitos. É imperioso que conheça pelo menos o que de mais importante está consignado nos regulamentos, a começar obviamente pelas regras do jogo de damas! E só então terá consciência de que o azar se deveu à sua atitude, deixando de tender a pensar que foi injustiçado.
Portanto, nas competições (sérias ou para distrair), é necessário (e importante!) saber manobrar as peças, controlar o relógio e conhecer as regras!
Ludoxer
Solução do pare, pense e jogue (157)
Vou-me, gostosamente e para benefício espero dos leitores, repetir-me: A solução, a procura da vitória, não será difícil para quem esteja desperto para certas subtilezas artísticas (o problemismo é util!). Veja-se: 22-27! (A), 06-02/15 (B) (C); 10-14, 02/15-11; 14-18!, 11x21; 27-30, bloqueio insistente e activo (Pedro Ruiz Montero, 1591, na resolução da barca), 21-17; 13-03, 25-21; 30-23 para 23-10 GB.
(A) O Jorge por regra apresentava as soluções de modo muito sucinto. Às vezes apenas a chave. Quando mostrou a solução, o dr. Orlando A. Lopes, porventura não a tendo descortinado a partir da chave do autor, adiantou outra: 22-26 e das quatro respostas admitidas uma estava errada, como demonstrou o autor. Ei-la: 06-24; 13-31, 24-06; 31-13, 06-24; 13-31, 24-06; 10-14, 06-10 E.
(B) 06-11/20; 27-30 etc GB.
(C) 06-24, 27-31 etc GB.
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